Publicada nova Instrução Normativa sobre o Estudo Técnico Preliminar e disponibilizado guia orientativo 2026
Publicação:
A Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC) publicou a Instrução Normativa CELIC/SPGG nº 004/2026, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O ETP constitui a primeira etapa do planejamento das contratações públicas, sendo o documento responsável por caracterizar o interesse público envolvido, demonstrar o problema a ser resolvido e indicar a solução mais adequada, servindo de base para a elaboração do termo de referência, do projeto básico ou do anteprojeto, quando concluída a viabilidade da contratação.
Diretrizes para elaboração do ETP
A Instrução Normativa estabelece que o Estudo Técnico Preliminar deve evidenciar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação e estar alinhado ao Plano de Contratações Anual, sempre que existente, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
A norma também prevê hipóteses em que a elaboração do ETP é facultada ou dispensada, conforme os casos de contratação direta previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como regras específicas para contratações de obras e serviços comuns de engenharia.
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Com o objetivo de padronizar procedimentos, orientar a correta aplicação das diretrizes e assegurar a qualidade técnica do planejamento das contratações, a CELIC disponibilizou, em seu site, um guia com orientações para elaboração do ETP e com o modelo oficial de formulário de ETP, que constituem material de apoio obrigatório para os órgãos e entidades estaduais.
O material auxiliará as unidades demandantes na elaboração de estudos técnicos preliminares consistentes, com informações alinhadas entre necessidade, solução, requisitos, quantidades, estimativas de preços e justificativas, conforme exigido pela Instrução Normativa.
Vigência
A Instrução Normativa CELIC/SPGG nº 004/2026 entrou em vigor no dia 09 de fevereiro de 2026, revogando a Instrução Normativa CELIC/SPGG nº 01/2023.
Acesso aos materiais: celic.rs.gov.br/etp