Materiais de Apoio: CONTA VINCULADA na contatação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
Publicação:
No dia 11 de fevereiro, a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC) realizou live orientativa sobre a Conta Vinculada, com o objetivo de esclarecer aspectos normativos e operacionais relacionados à sua aplicação no âmbito dos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Durante a transmissão, foram apresentados os principais fundamentos legais, procedimentos e responsabilidades dos órgãos e entidades, além de orientações práticas para a correta utilização da Conta Vinculada, especialmente no contexto da nova Lei de Licitações e Contratos.
Para apoiar a atuação dos órgãos e facilitar a implementação dos procedimentos, a CELIC disponibiliza, a seguir, os documentos normativos e materiais de apoio mencionados durante a live, todos acessíveis para consulta.
Documentos disponíveis para consulta
Lei Federal nº 14.133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei Estadual nº 16.110/2024
Dispõe sobre normas específicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual nº 58.399/2025
Regulamenta dispositivos relacionados à Conta Vinculada no âmbito estadual.
Instrução Normativa SPGG nº 02/2026
Estabelece orientações complementares sobre a gestão da Conta Vinculada.
Termo de Cooperação nº 4337/2025
Instrumento que formaliza a cooperação entre os entes envolvidos.
Manual do Módulo de Gestão de Contratos Públicos – Obrigações Trabalhistas (GCP)
Tutorial para uso da Conta Vinculada
Conta Vinculada - Apresentação
Cadastro de Unidades Gestoras de Contratos
Os órgãos devem realizar o cadastro por meio do formulário disponível no link abaixo: https://forms.office.com/r/e1XRxDQYLw
Contato para dúvidas e esclarecimentos: sistemas-celic@spgg.rs.gov.br
A CELIC reforça a importância da consulta aos materiais disponibilizados e permanece à disposição para apoiar os órgãos na correta aplicação da Conta Vinculada, contribuindo para a segurança jurídica, a transparência e a boa gestão dos contratos públicos.