Adesão às Atas CELIC
Orientações para adesão a atas de registro GERENCIADAS pela CELIC RS.
I – Requisitos para adesão a atas de registro de preços para aquisição de item/bem:
Para órgãos pertencentes à estrutura da Administração Pública Estadual do RS:
a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;
b) existência de quantitativo disponível da cota adesão (verificar o quantitativo no Sistema GCE);
c) justificativa da necessidade da aquisição do item frente às demandas do órgão requisitante, acompanhada da exposição de motivos pela não participação no comunicado de intenção de registro de preços;
d) anuência do fornecedor, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- identificação do compromitente (razão social e CNPJ);
- número da ata e identificação do item (código GCE e nome do item) que se pretende adquirir;
- quantidade a ser adquirida do item;
- anuência.
e) solicitação de Adesão Interna através do Sistema GCE, com anexação da justificativa e anuência;
f) deliberação do DGFOR via Sistema GCE.
Para demais entes e órgãos:
a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;
b) preenchimento dos formulários abaixo, disponíveis no site da CELIC:
1. Formulário de Solicitação de Adesão – Solicitante
2. Formulário de Aceitação de Adesão – Compromitente
c) o formulário de Aceitação de Adesão deverá ser assinado pelo fornecedor/compromitente da ata, respeitadas todas as informações constantes da ata de registro e do item;
d) os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados via e-mail
ega-celic@planejamento.rs.gov.br para deliberação do órgão gerenciador da ata;
e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.
II – Requisitos para adesão a atas de registro de preços para contratação de serviço:
Para órgãos pertencentes à estrutura da Administração Pública Estadual do RS:
a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;
b) observação de condições peculiares ao objeto (exemplo: necessidade de análise da adesão por órgãos como Cetic ou Getel ou Dters);
c) envio de e-mail ao DGFOR/CELIC, contendo:
- identificação da ARP que se pretende aderir e indicação do quantitativo pleiteado;
- justificativa da necessidade da contratação do serviço frente às demandas do órgão requisitante, acompanhada da exposição de motivos pela não participação no comunicado de intenção de registro de preço;
- anuência do fornecedor, em anexo;
d) a anuência do fornecedor, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- identificação do compromitente (razão social e CNPJ);
- número da ata e identificação do serviço que se pretende adquirir, com respectivo quantitativo;
- anuência expressa;
e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.”
Para demais entes e órgãos
a) previsão na ata de registro de preços quanto a possibilidade de adesão adesão (conforme cláusula 9 da ata de registro de preços, disponível no site da Celic);
b) preenchimento dos formulários abaixo:
1. Formulário de Solicitação de Adesão – Solicitante
2. Formulário de Aceitação de Adesão – Compromitente
c) o formulário de Aceitação de Adesão deverá ser assinado pelo fornecedor/compromitente da ata, respeitadas todas as informações constantes da ata de registro e do item;
d) os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados via e-mail
ega-celic@planejamento.rs.gov.br para deliberação do órgão gerenciador da ata;
e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.
III – Fundamentação legal: Decreto Estadual nº 53.173/2016
a) Para Atas regidas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02: Decreto Estadual nº 53.173/16, artigos 25 e 26
b) Para Atas regidas pela Lei n° 14.133/21: Decreto Estadual n° 57.036/23, artigos 31 e 32, e Instrução Normativa CELIC/SPGG n° 006/2023, artigos 5° e 6°.
Atenção: Após a autorização da adesão pelo órgão gerenciador, o solicitante da adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. (IN CELIC/SPGG 006/2023, art. 6°, §2°”