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Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
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Publicada a Instrução Normativa CELIC/SPGG N.º 010/2025, sobre o Plano de Contratações Anual para 2026

Publicação:

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por intermédio da Central de Licitações RS, publicou no Diário Oficial do Estado de 13.05.25, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG Nº 010/2025, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual para aquisição de bens licitados pela CELIC no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e nas hipóteses previstas pelo art. 1º, § 1º, inc. II, do Decreto nº. 49.291/2012, pela Secretaria da Saúde, no ano de 2026. 

 O que é o PCA? 

O PCA está previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e tem por objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.  

Como funciona o PCA no âmbito do Poder Executivo Estadual? 

Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional registram no Sistema GCE (administrado pela CELIC), nas datas previstas na Instrução Normativa, as suas demandas de aquisição para o exercício subsequente (2026), incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

A CELIC, por sua vez, consolida essas demandas e efetiva a publicação no PCA. 

Importante destacar que não deverão ser registradas, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa, demandas sigilosas, serviços comuns, serviços de engenharia, obras, aquisições de pronto pagamento, e aquelas hipóteses previstas no artigo 75, incisos VI a VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Quando os órgãos da Administração Pública Estadual deverão encaminhar suas demandas de aquisição, para o ano de 2026, para a CELIC? 

Estão previstas três hipóteses no artigo 5º, da Instrução Normativa n.º 010/2025: 

1. Demandas de aquisição previstas para 2026, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021: de 03 (três) e 21 (vinte e um) de novembro de 2025: 

2. Demandas de aquisição de bens previstas para 2026 e que serão adquiridas por meio de recursos provenientes de instrumentos de repasse federal - IRFEs: de 12 (doze) de maio e 20 (vinte) de junho de 2025. 

3. Demandas de aquisição provenientes de IRFEs firmados no segundo semestre de 2025: de 1 (um) a 12 (doze) de dezembro de 2025. 

Importante: 

No dia 13.06.2025, dando continuidade ao CELIC ATUALIZA, uma série de lives promovidas em parceria com a EGOV e a ASCOM, a CELIC promoverá uma live sobre o Plano de Contratações Anual para 2026. 

As inscrições serão abertas em breve pela Escola de Governo; e a transmissão será feita pelo Canal da SPGG no Youtube. 

Central de Licitações - CELIC-RS