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Compra Normal Entrega Imediata

COMPRA NORMAL

Prezados Diretores Administrativos,
Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que compras do tipo NORMAL e REGISTRO DE PREÇOS são realizadas pelo Departamento de Planejamento - DPLAN. Com isso, tecemos algumas orientações de como serão recebidas as demandas para licitar:

COMPRA NORMAL

Conceito: Licitação realizada para o órgão com vinculação prévia de recurso – Solicitação de Recurso Orçamentário – SRO para entrega imediata ou programada.

Nos Sistemas GCE e FPE:
1. O órgão deverá elaborar a requisição de aquisição no sistema GCE.
2. No sistema FPE deve haver o atendimento da requisição, deferimento do Ordenador de Despesas e o bloqueio do recurso realizado pela CAGE.
3. A requisição no sistema GCE irá unidade de compra da CELIC para a montagem da compra.

No PROA:
1. A requisição deverá ser enviada à CELIC com o seu relatório GCE, na situação enviada para unidade de central compras no GCE. A licitação será tramitada nesse processo sempre que possível.
2. O processo pode conter mais de uma requisição, as quais serão incluídas na mesma compra.
3. A CELIC, quando conveniente, dará preferência por unir as demandas de compras normais dos órgãos em um único certame, devolvendo os processos recebidos com a indicação do número do processo instaurado pela CELIC, pois é de extrema importância unificar no mesmo processo aquisições com itens da mesma família.

Recurso de convênio: instruir a requisição com o convênio em anexo nos Sistemas GCE e Proa. Caso seja utilizado rito ou preço diferenciado o órgão deve fazer a requisição optando por procedimento específico no Sistema GCE.

Informações gerais: No processo deve constar informações sobre prazo de entrega, publicação no DOU quando for necessário, se o recurso é de transferência voluntária para atendimento do Decreto 10.024/19.

Agrupamento de itens em mesmo lote: deve ter justificativa devidamente fundamentada, da vantagem da escolha, em atenção aos artigos 3º, § 1º, I, 15, IV e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei 8.666/1993 e Súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União.