23/12/2019
O Subsecretário da Administração Central de Licitações – CELIC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º, I e XII, do Decreto Estadual n. º 49.291/2012,
COMUNICA:
Considerando que o Sistema GCE deve ser o único sistema a operacionalizar a aquisição de bens para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, conforme o Decreto Estadual 53.355/16;
Considerando que o Sistema GCE trata o Estado como ente único diante dos fornecedores para a numeração dos termos de dispensa de licitação, utilizando-se de numeração contínua de editais independentemente da central de compras demandante;
Considerando que os dados das dispensas devem ser enviados para o LICITACON, nos termos da Resolução TCE n. º 1050/2015, e que este sistema não aceita receber número de editais repetidos de uma mesma central de compras por modalidade;
Considerando que as demandas de dispensa de licitação envolvendo serviços e obras ainda não tramitam pelo Sistema GCE e por esse motivo não recebem a numeração automática do referido Sistema;
Comunicamos que os termos de dispensa de licitação lançados no ano de 2020 para tipo de contratação SERVIÇOS e OBRAS deverão ser iniciados a partir do número 9001 no Sistema de Compras Eletrônicas - COE.
Dessa forma, cada Unidade realizadora de dispensa numerará seus editais seguindo esse padrão. O controle da numeração APENAS DE SERVIÇOS E OBRAS, tratando-se de dispensa, deve ser feito por cada Unidade de Compras.
Numeração dos Termos de Dispensas para o ano de 2020 | |
TIPO DE OBJETO | FORMA DE NUMERAR |
Bens | Numeração automática fornecida pelo Sistema GCE, sequencial único para todos os órgãos. |
Serviços e Obras | Numeração manual, cada órgão controla a sua sequência a partir do nº 9001. |
Seguem exemplos:
Ex. 1: Para o primeiro TDL do ano de 2020 de SERVIÇOS/OBRAS do DAER: o número utilizado deve ser 9001/2020. Para o primeiro TDL do ano de 2020 de BENS do DAER: número será fornecido automaticamente pelo GCE.
Ex. 2: Para o primeiro TDL do ano de 2020 de SERVIÇOS/OBRAS da SES: o número utilizado deve ser 9001/2020. Para o primeiro TDL do ano de 2020 de BENS da SES: número será fornecido automaticamente pelo GCE.
Ex. 3: Para o primeiro TDL do ano de 2020 de SERVIÇOS/OBRAS da SEPLAG: o número utilizado deve ser 9001/2020. Para o primeiro TDL do ano de 2020 de BENS da SEPLAG: número será fornecido automaticamente pelo GCE.
Qualquer dúvida deve ser dirimida com o DELID/CELIC pelo e-mail sistemas-celic@seplag.rs.gov.br, ou pelos telefones 3288-1190/1193/1577.
Amilton Santos Calovi
Subsecretário
CELIC-SEPLAG/RS