Horário de Atendimento
das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Orientações Gerais - Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Quanto aos documentos:
Para as assinaturas dos documentos exigidos (requerimentos, Anexo II, Notas Explicativas, Declarações, etc...), não há necessidade do reconhecimento de firma, porém as assinaturas deverão ser semelhante a registrada no documento de identificação apresentado.
Forma de envio dos documentos CLIQUE AQUI PARA VER PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
Prazo para a conclusão da análise:
O PRAZO normal para conclusão da análise da documentação apresentada para emissão do Certificado de Fornecedor do Estado é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega de toda documentação ou de sua complementação.
Orientações Diversas:
Para obtenção de Certificado CAGE, acesse:
http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.aspx
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - PESSOA JURÍDICA
Qualificação Jurídica
I - requerimento de cadastro assinado pelo responsável legal da empresa, acompanhado do anexo indicando as famílias;
II – documento de identificação com CPF, dos responsáveis legais;
III – registro na Junta Comercial, do ato constitutivo em vigor para todos os tipos jurídicos submetidos a essa modalidade de registro (empresa individual, microempreendedor individual, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, etc.) e ata de eleição da atual administração nos casos de sociedades anônimas e cooperativas;
VI – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício (p. ex. associações, fundações, sindicatos, etc);
V – certidão ou declaração de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
VI – decreto de autorização, quanto se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Qualificação Técnica Para Bens Materiais
I – no caso de bens, a comprovação de fornecimento de material pertinente e compatível com o objetivo do ato constitutivo e alterações contratuais da empresa, por intermédio de original ou cópia autenticada de atestado(s) de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, especificando os bens fornecidos, podendo ser acompanhado das Notas Fiscais;
II - prova de atendimento de requisitos prescritos em legislação específica, quando tenham relação com os produtos fornecidos pela empresa;
III – para obras e serviços conforme o caso:
a) originais ou cópias autenticadas de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativos a execução de obras e/ou serviços, indicando com clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, responsáveis técnicos, datas e outros elementos característicos dos serviços ou obras executadas; e, em se tratando de prestação de serviços de engenharia, atestados de capacidade técnica-profissional que deverão estar acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT;
b) declaração de registro ou inscrição na entidade profissional competente, acompanhado do respectivo registro quando for o caso (ex. CREA, CAU, CRF, CRN, CRC, etc...);
c) prova de atendimento de requisitos prescritos em legislação específica, quando tenham relação à atividade da empresa;
d) relação das instalações e aparelhamento técnico de propriedade da empresa, na sua especialidade, acompanhada de declaração formal de disponibilidade dos mesmos;
e) currículo assinado e registro de pessoa física no respectivo conselho dos responsáveis técnicos que constam na pessoa jurídica da empresa, registrada junto ao conselho.
Parágrafo Único – Para as cooperativas, registro na OCERGS (Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) e para as cooperativas fora do Rio Grande do Sul, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.
Qualificação Econômico-Financeira
I – Para avaliarmos a capacidade financeira do último exercício social do licitante faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante (Certificado CAGE), emitido pela Controladoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE (http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.aspx). Contato SEFAZ fones 3214.52.15 e 3214.52.18
b) ou os documentos a seguir descritos:
1. Anexo II - formulário de Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF) anexo ao Decreto nº 36.601/96 (com assinatura do Responsável pela Contabilidade, Técnico em Contabilidade ou Contador, e do Representante Legal da Empresa);
2. Termos de abertura e encerramento do balanço (Cópias autenticadas das páginas do Livro Diário nas quais estão transcritos os Termos de Abertura e Encerramento, com protocolo da Junta Comercial, Órgão Competente ou recibo ou requerimento de entrega, relatório SPED, quando o Livro Diário for do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
3. Balanço Patrimonial (Cópias autenticadas);
4. Demonstração de Resultado do Exercício (Cópias autenticadas);
5. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Cópias autenticadas);
6. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, de acordo com a NBC T6 do Conselho Federal de Contabilidade e art. 8º da Instrução Normativa CAGE 2/96 (com assinatura do Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa).
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica ou da execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
Regularidade Fiscal
I – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mediante a apresentação do Cartão CNPJ;
II – inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal mediante apresentação documento de identificação do contribuinte;
III – regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal emitida na jurisdição fiscal requerente;
IV – regularidade com a Fazenda Estadual da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição do requerente;
V – regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição fiscal da sede do requerente;
VI – regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição da sede fiscal do requerente;
VII – regularidade com a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito, emitida no sítio da SEFAZ/RS, para empresas com sede em outra Unidade da Federação;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Atendimento ao Decreto 4358/2002
Para o cumprimento do disposto no inciso V do Art. 3º da IN 001/2018-CELIC, o requerente deverá apresentar declaração firmada pelo licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvando menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - PESSOA FÍSICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CADASTRO – PESSOA FÍSICA
I - requerimento de cadastro assinado pelo responsável legal da empresa;
II – cópia autenticada do documento de identificação com CPF;
III - originais ou cópias autenticadas de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativos a execução de obras e/ou serviços, indicando com clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, responsáveis técnicos, datas e outros elementos característicos dos serviços ou obras executadas; e, em se tratando de prestação de serviços de engenharia, atestados de capacidade técnica-profissional que deverão estar acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT;
IV - declaração de registro ou inscrição na entidade profissional competente, acompanhado do respectivo registro quando for o caso (ex. CREA, CAU, CRF, CRN, CRC, etc...);
V - relação das instalações, com declaração formal de disponibilidade, assinados;
VI – Certidão Negativa de Execução Patrimonial;
VII – Certidão Negativa da Fazenda Federal;
VIII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
IX – Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XI - declaração firmada pelo profissional de que não emp
Orientações Gerais
Quanto aos documentos:
Para as assinaturas dos documentos exigidos (requerimentos, Anexo II, Notas Explicativas, Declarações, etc...), não há necessidade do reconhecimento de firma, porém as assinaturas deverão ser semelhante a registrada no documento de identificação apresentado.
Local de entrega dos documentos: CLIQUE AQUI PARA VER PROCEDIMENTOS PARA ENVIDO DOS DOCUMENTOS
Prazo para a conclusão da análise:
O PRAZO normal para conclusão da análise da documentação apresentada para renovação do Certificado de Fornecedor do Estado é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega da documentação ou de sua complementação.
Orientações Diversas:
Para obtenção de Certificado CAGE, acesse: http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.aspx
Será considerado como procedimento de renovação do Cadastro de Fornecedor do Estado, o fornecedor que tenha tido Certificado de Fornecedor válido nos últimos 12 (doze) meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CADASTRO - PESSOA JURÍDICA
Qualificação Jurídica
I - requerimento de cadastro assinado pelo responsável legal da empresa, acompanhado do anexo indicando as famílias;
Qualificação Técnica Para Obras e Serviços
b) declaração de registro ou inscrição na entidade profissional competente, acompanhado do respectivo registro quando for o caso (ex. CREA, CAU, CRF, CRN, CRC, etc...);
d) relação das instalações e aparelhamento técnico de propriedade da empresa, na sua especialidade, acompanhada de declaração formal de disponibilidade dos mesmos;
e) registro de pessoa física no respectivo conselho dos responsáveis técnicos que constam na pessoa jurídica da empresa, registrada junto ao conselho.
Parágrafo Único – Para as cooperativas, registro na OCERGS (Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) e para as cooperativas fora do Rio Grande do Sul, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.
Qualificação Econômico-Financeira
I – Para avaliarmos a capacidade financeira do último exercício social do licitante faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante (Certificado CAGE), emitido pela Controladoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE (http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br/template/structural/mainstructure.aspx). Contato SEFAZ fones 3214.52.15 e 3214.52.18
b) ou os documentos a seguir descritos:
1. Anexo II - formulário de Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF) anexo ao Decreto nº 36.601/96 (com assinatura do Responsável pela Contabilidade, Técnico em Contabilidade ou Contador, e do Representante Legal da Empresa);
2. Termos de abertura e encerramento do balanço (Cópias autenticadas das páginas do Livro Diário nas quais estão transcritos os Termos de Abertura e Encerramento, com protocolo da Junta Comercial, Órgão Competente ou recibo ou requerimento de entrega, relatório SPED, quando o Livro Diário for do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
3. Balanço Patrimonial (Cópias autenticadas);
4. Demonstração de Resultado do Exercício (Cópias autenticadas);
5. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Cópias autenticadas);
6. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, de acordo com a NBC T6 do Conselho Federal de Contabilidade e art. 8º da Instrução Normativa CAGE 2/96 (com assinatura do Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa).
Caso o certificado CAGE ou a documentação contábil anteriormente apresentada esteja em vigor (sejam relativas ao último exercício financeiro), fica dispensado o reenvio dos documentos.
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata atualizada, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica ou da execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
Regularidade Fiscal
I – regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal emitida na jurisdição fiscal requerente;
II – regularidade com a Fazenda Estadual da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição do requerente;
III – regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição fiscal da sede do requerente;
IV – regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição da sede fiscal do requerente;
V – regularidade com a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito, emitida no sítio da SEFAZ/RS, para empresas com sede em outra Unidade da Federação;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Atendimento ao Decreto 4358/2002
Central de Licitações | Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Horário de atendimento: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
Horário de atendimento da Equipe de Cadastro: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.